
Tenho a certeza de que os donos deveriam ser devidamente punidos pelos atos de seus cães, independente de raça. Assim como não é o carro ou a arma punida por assassinato e sim seus donos, o mesmo deveria ocorrer com os cães.
CARTA ENVIADA PELA SUIPA À GOVERNADORA DO RIO DE JANEIRO SOBRE LEI DO PITBULL
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A SUIPA concorda com a esterilização dos cães da raça pitbull, assim como de cães e gatos em geral para que haja um controle populacional de animais no Estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, o horário estipulado para a circulação dos cães em questão, deverá ser retirado do Decreto já que, hoje em dia, as pessoas têm animais de guarda, exatamente para se protegerem de assaltos e da violência, indiscriminada, que acontece diariamente e em vários horários, no Estado do Rio de Janeiro.
Os cães precisam se exercitar diariamente, precisam ir ao veterinário periodicamente, precisam se socializar com pessoas e outros animais para que a agressividade diminua.
Não só ?rinheiros? e traficantes possuem pitbulls, rotweillers, dobermans etc.... Famílias idôneas e responsáveis convivem há anos com cães dessas raças em seus lares e junto com seus filhos sem qualquer tipo de problema. A própria Polícia Militar e as Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro mantém cães das raças rotweillers, pastores alemães e, inclusive, labradores que, se treinados para o ataque, certamente tornar-se-ão ferozes....Se esse Decreto mantiver esse horário estipulado, tanto a Policia Militar quanto as Guardas Municipais deverão transitar com seus animais no mesmo período e com enforcador e focinheira.
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Para que o Decreto em questão possa ser respeitado pela população e também pelas autoridades policiais, outro artigo deverá sofrer modificações como, por exemplo, as punições e a retirada dos cães.
Talvez Vossa Excelência não tenha conhecimento, mas os municípios brasileiros não estão estruturados com órgãos públicos capacitados para a guarda de animais.
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Em caso de haver sacrificio dos animais recolhidos, essa atitude será considerada um crime ambiental, já que existe a Lei Federal no. 9605 que diz, em seu artigo 32, que ?é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos?.

Um abraço.
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