09 de julho
Achei legal postar essa carta pois sinto incrível revolta todas as vezes que falam sobre a lei do pitbull. Acho a lei abusiva e absurda. Mas no governo Rosinha, o que não é?
Tenho a certeza de que os donos deveriam ser devidamente punidos pelos atos de seus cães, independente de raça. Assim como não é o carro ou a arma punida por assassinato e sim seus donos, o mesmo deveria ocorrer com os cães.
CARTA ENVIADA PELA SUIPA À GOVERNADORA DO RIO DE JANEIRO SOBRE LEI DO PITBULL
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A SUIPA concorda com a esterilização dos cães da raça pitbull, assim como de cães e gatos em geral para que haja um controle populacional de animais no Estado do Rio de Janeiro.
Entretanto, o horário estipulado para a circulação dos cães em questão, deverá ser retirado do Decreto já que, hoje em dia, as pessoas têm animais de guarda, exatamente para se protegerem de assaltos e da violência, indiscriminada, que acontece diariamente e em vários horários, no Estado do Rio de Janeiro.
Os cães precisam se exercitar diariamente, precisam ir ao veterinário periodicamente, precisam se socializar com pessoas e outros animais para que a agressividade diminua.
Não só ?rinheiros? e traficantes possuem pitbulls, rotweillers, dobermans etc.... Famílias idôneas e responsáveis convivem há anos com cães dessas raças em seus lares e junto com seus filhos sem qualquer tipo de problema. A própria Polícia Militar e as Guardas Municipais do Estado do Rio de Janeiro mantém cães das raças rotweillers, pastores alemães e, inclusive, labradores que, se treinados para o ataque, certamente tornar-se-ão ferozes....Se esse Decreto mantiver esse horário estipulado, tanto a Policia Militar quanto as Guardas Municipais deverão transitar com seus animais no mesmo período e com enforcador e focinheira.
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Para que o Decreto em questão possa ser respeitado pela população e também pelas autoridades policiais, outro artigo deverá sofrer modificações como, por exemplo, as punições e a retirada dos cães.
Talvez Vossa Excelência não tenha conhecimento, mas os municípios brasileiros não estão estruturados com órgãos públicos capacitados para a guarda de animais.
(...)
Em caso de haver sacrificio dos animais recolhidos, essa atitude será considerada um crime ambiental, já que existe a Lei Federal no. 9605 que diz, em seu artigo 32, que ?é crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos?.
É isso. Espero que as pessoas façam algo a esse respeito. No mínimo não votar nessa criatura chamada Rosinha ou no seu consorte Garotinho.
Um abraço.
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